Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 374, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2014, seção 1, página 17)  

Declara o Perdimento de Mercadorias Apreendidas.

A Delegada da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, considerando o item 07, letra B da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, Art. 105, inciso X, do Decreto-Lei n°37/66 e arts. 23, inciso IV e parágrafo primeiro, e 24 do Decreto-Lei n° 1.455/76 (alterado pela Lei nº 10.637/2002), regulamentado pelo art. 689, inciso X, do Decreto nº 6.759/09; arts. 94, 95, 96, inciso II, 111, 113 do Decreto-Lei nº 37/66, e arts. 23, 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentados pelos arts. 673, 674, 675, inciso II, 686, 687, 701 e 774 do Decreto nº 6.759/09 e tendo em vista o que consta do processo nº 14108.720635/2012-85.
DECLARA PERDIDAS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL FEDERAL, as mercadorias discriminadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0130100/SAANA000091/2013 , do processo em referência, tornando-as destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.