Instrução Normativa
SRF
nº 62, de 21 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1995, seção 1, página 224)
Altera o artigos 2º e 3º da IN SRF nº 56/94, que disciplina os procedimentos a serem adotados, pelas pessoas jurídicas, para fins dos benefícios fiscais instituídos pela Lei nº8.685/93.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.