Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2011, seção , página 34)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 149 e § 2º do art. 212 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; nos arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942; nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944; nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968; nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970; no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974; no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no § 6º do art. 57 e arts. 133 e 134 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; nos arts. 10, e 12, no § 1º do art. 25 e no art. 25-A da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; no art. 15 da nº Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996; no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nos §§ 1º e 2º do art. 1º e arts. 4º e 8º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998; e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.