Portaria DRF/SOR nº 8, de 17 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2014, seção 1, página 28)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União aos 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81; e, considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização - Sefis desta Delegacia e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual e aos servidores responsáveis pelo expediente, para a prática dos seguintes atos pertinentes a sua área de atuação:
I - decidir sobre proposta de instauração de procedimento de arrolamento, determinando a elaboração da Relação de Bens e Direitos para Arrolamento, nos termos da legislação vigente;
II - oficiar aos órgãos de registro de bens e direitos, visando efetuar a averbação ou desaverbação dos mesmos no curso do procedimento de arrolamento, nos termos da legislação vigente;
III - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
IV - proceder à intimação e declarar baixada de ofício, na área de sua competência, a inscrição no CNPJ de empresa cuja situação cadastral se enquadre como inexistente de fato, nos termos da legislação vigente;
V - declarar inapta, na área de sua competência, a inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada, assim considerada quando não tenha sido localizada no endereço informado naquele cadastro, nos termos da legislação vigente;
VI - autorizar transferência de selos de controle para outro estabelecimento da mesma empresa, bem como aplicação de selo de controle em produtos estrangeiros importados ou licitados, no estabelecimento do importador ou licitante;
VII - decidir sobre a revisão de ofício, na área de sua competência, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
VIII - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativaçãode declarações;
IX - decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, e não importará revogação total ou parcial do presente ato.
Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, sem prejuízo de sua força normativa, a Portaria n.º 27/2011, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 01/02/2011.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.