Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 48, de 22 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2014, seção 1, página 23)  

ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 8440.10.90 - Máquina Colocadora de Espirais, utilizada na indústria gráfica, própria para colocar o espiral nas folhas e capas já perfuradas, inicialmente introduzindo-se manualmente o espiral até o terceiro furo, liga-se máquina e são feitos procedimentos manuais até se finalizar a encadernação, marca registrada Lassane. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 84.40), RGI-6ª (texto da subposição 8440.10) e RGC-1 (texto do item 8440.10.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 84.40. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012.

ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 8440.10.90 - Máquina Colocadora de Espirais, utilizada na indústria gráfica, própria para colocar o espiral nas folhas e capas já perfuradas, inicialmente introduzindo-se manualmente o espiral até o terceiro furo, liga-se máquina e são feitos procedimentos manuais até se finalizar a encadernação, marca registrada Lassane.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 84.40), RGI-6ª (texto da subposição 8440.10) e RGC-1 (texto do item 8440.10.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 84.40. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012.
WILLIAM LARA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.