Solução de Consulta Cosit nº 56, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2014, seção 1, página 83)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ementa: Rendimentos de Aluguel. Comunhão Parcial. Bens Particulares. Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel adquirido por sucessão, pertencente somente a um dos cônjuges, devem ser tributados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 6º, inciso I, e 7º, caput; e Instrução Normativa SRF n.º 15, de 6 de fevereiro de 2001, artigo 4º, inciso II.

Histórico de alterações



FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral   (Retificado(a) em 04/02/2014)
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.