Solução de Consulta
Cosit
nº 72, de 31 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2014, seção 1, página 21)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Ementa: Sendo o cancelamento da Ordem de Serviço tratado como rescisão contratual, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente deve ser efetuada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99), art. 681.
Histórico de alterações
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(Retificado(a) em
04/02/2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.