Solução de Consulta Cosit nº 72, de 31 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2014, seção 1, página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Ementa: Sendo o cancelamento da Ordem de Serviço tratado como rescisão contratual, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente deve ser efetuada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99), art. 681.

Histórico de alterações



FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral   (Retificado(a) em 04/02/2014)
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.