Solução de Consulta
Cosit
nº 70, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2014, seção 1, página 21)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.
Histórico de alterações
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(Retificado(a) em
04/02/2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.