Ato Declaratório Executivo DRF/SAE nº 44, de 23 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2014, seção 1, página 38)  

Declara a inaptidão da pessoa jurídica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.183/ 2011.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 303, combinado com o artigo 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, resolve:
Artigo 1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 68.141.654/0001-79, em nome de AEROAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA VENTILAÇÃO LIMITADA, por considerá-la NÃO LOCALIZADA, nos termos do inciso II, do artigo 37, combinado com o inciso II, do artigo 39, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, acima referida, sendo considerados tributariamente ineficazes os documentos fiscais emitidos pela mesma a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme processo administrativo 10805.723592/2013-52.
GYSELLE BERNARDO ABDULMASSIH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.