Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 81, de 10 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2014, seção 1, página 15)  

Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC: 8523.51.90. Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente “drive de estado sólido”, tradução do inglês “solid-state drive”, abreviadamente “SSD”, nas dimensões 7,00 x 100,58 x 70,61 mm, interface SATA 6 Gb/s, com velocidade de leitura de 490MB/s, podendo ser acoplado ao PC/Notebook internamente ou funcionar como unidade de armazenamento de dados externa, apresentando capacidades disponíveis de 64GB, 128GB e 256GB. Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (texto da posição 85.23 e Nota 4 a) do Capítulo 85), RGI/SH nº 6 (textos das subposições 8523.5 e 8523.51), e RGC-1 (texto do código 8523.51.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 29 de junho de 2022)
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC: 8523.51.90.
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente “drive de estado sólido”, tradução do inglês “solid-state drive”, abreviadamente “SSD”, nas dimensões 7,00 x 100,58 x 70,61 mm, interface SATA 6 Gb/s, com velocidade de leitura de 490MB/s, podendo ser acoplado ao PC/Notebook internamente ou funcionar como unidade de armazenamento de dados externa, apresentando capacidades disponíveis de 64GB, 128GB e 256GB.
Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (texto da posição 85.23 e Nota 4 a) do Capítulo 85), RGI/SH nº 6 (textos das subposições 8523.5 e 8523.51), e RGC-1 (texto do código 8523.51.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.