Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 380, de 31 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2014, seção 1, página 13)  

“Dispõe sobre a transferência de propriedade do veículo que menciona.”

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722409/2013-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca FORD FUSION SEL FWD, ano 2008, cor preta, chassi 3FAHP08109R157638, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 09/0055511-9, de 14/01/2009, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade do Banco Interamericano de Desenvolvimento, CNPJ: 04.389.228/0001-76.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.