Ato Declaratório Executivo RFB nº 52, de 09 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2005, seção , página 6)  

Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Portaria RFB no 3.374, de 17 de agosto de 2005, e nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal no 10.1.02.00-2005-00166-1, declara:
Artigo único. O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado conforme o seguinte enquadramento:
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CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

02093627000160

Araçá

De 671 a 1000

2208.90.00

L

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.