Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 73, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2013, seção 1, página 23)
Credencia o Banco Gerador S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias.
Histórico de alterações
O Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e considerando o que consta no Processo MF nº 10168.720056/2012-77, resolve:
(Retificado(a) em
02/01/2014)
O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e considerando o que consta no Processo MF nº 10168.720056/2012-77, resolve:
Art. 1º Credenciar o Banco Gerador S/A, com sede na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.575, 7º andar, salas 701 a 704, Paissandu, Recife/PE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.664.513/0001-50 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 121, para prestar os serviços de arrecadação de receitas previdenciárias via Guia da Previdência Social (GPS), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.