Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 81, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2014, seção 1, página 22)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO - SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/RPO nº 46, de 03 de junho de 2011, publicada no DOU de 06 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato declaratório (ADE), a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos sem recolhimento ou seis alternados, das parcelas .
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, na Avenida Doutor Francisco Junqueira, 2.625, Jardim Macedo, Ribeirão Preto/SP.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA KATSUMI SAKOMURA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes)
Relação das pessoas físicas (CPF):
031

031.511.878-46

032.073.668-72

051.558.272-72

074.907.208-34

128.388.358-90

352.588.701-97

364.882.086-91

390.481.018-91

474.140.308-49

542.168.428-87

139.989.518-49

139.995.838-00

156.251.358-35

156.252.318-00

159.758.568-84

747.937.138-15

864.648.418-15

912.424.798-72

186.417.268-10

160.693.828-20

 

 

Relação das pessoas jurídicas (CNPJ):
00

00.002.924/0001-27

00.010.008/0001-39

00.263.490/0001-19

00.271.543/0001-43

00.574.125/0001-25

02.347.190/0001-43

03.074.608/0001-59

03.118.889/0001-02

03.141.933/0001-97

03.394.556/0001-06

00.588.853/0001-96

00.613.150/0001-70

00.630.489/0001-85

00.685.154/0001-64

00.789.314/0001-15

03.421.676/0001-47

03.549.518/0001-77

03.560.405/0001-72

03.573.593/0001-73

03.639.821/0001-60

00.909.046/0001-28

00.936.696/0001-62

01.092.561/0001-20

01.107.680/0001-00

01.290.864/0001-58

03.662.527/0001-70

03.735.665/0001-31

03.777.192/0001-35

04.030.241/0001-34

04.299.063/0001-41

01.669.973/0001-80

01.705.550/0001-79

01.984.770/0001-89

02.115.334/0001-36

02.347.190/0001-43

04.315.450/0001-24

04.429.184/0001-60

04.956.928/0001-03

25.845.199/0001-80

38.906.053/0001-49

02.646.424/0001-53

02.675.344/0001-26

56.203.425/0001-52

57.263.469/0001-30

57.780.918/0001-18

45.369.659/0001-58

47.029.194/0001-11

48.563.886/0001-08

50.394.337/0001-07

50.495.126/0001-52

58.029.422/0001-70

60.316.981/0001-02

60.582.160/0001-18

61.680.484/0001-51

62.533.294/0001-74

51.819.126/0001-23

52.848.918/0001-99

52.942.547/0001-00

53.143.848/0001-36

55.604.110/0001-54

64.096.209/0001-83

64.129.711/0001-43

64.595.622/0001-92

64.658.412/0001-04

64.884.059/0001-72

55.725.535/0001-11

67.060.657/0001-15

67.510.313/0001-60

67.888.354/0001-95

71.620.389/0001-16

65.423.519/0001-28

66.007.386/0001-71

66.257.981/0001-65

96.375.308/0001-90

96.409.354/0001-63

96.435.912/0001-65

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.