Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 352, de 19 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2013, seção 1, página 736)  

“Dispõe sobre a transferência de propriedade do veículo que menciona.”

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722381/2013-19 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320I PG51, ano 2010, cor preta, chassi WBAPG5104BA845580, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 10/1939250-0, de 03/11/2010, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do Sr. Jimmy Zakhia Douaihy, CPF 757.199.831-04, para o Sr. Wagner Lenlei Rocha, CPF 489.460.446-91.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.