Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 29, de 23 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2013, seção 1, página 29)  

Declara o alfandegamento e autoriza a operar o regime aduaneiro especial de loja franca o estabelecimento que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, o disposto na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2.008 e tendo, ainda, em vista o que consta dos processos MF no 10715.725277/2013-79 e 10715.725179/2013-68 declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 14 de abril de 2015, a unidade de venda de loja franca administrada por JÓIAS BRASILIS EXPORT-IMPORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.956/0006-91, com área de 43,00 m², localizada no Setor de Embarque Internacional, 2º andar, Nível 15:55, entre os eixos 45-46/E-F, do Terminal de Passageiros nº 1 - TPS 1, do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antônio Carlos Jobim, em conformidade com o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 02.2013.061.0018, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO em 3 de abril de 2013.
Art. 2º O estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica habilitado a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2.008.
Art. 3º O recinto em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 180, de 24 de julho de 2002.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.91.61.08-1, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.