Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 295, de 24 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2013, seção 1, página 193)  

Declara habilitada ao regime previsto na IN SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do processo nº 11020.723911/2013-10, declara:
Artigo único. Na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005, que Prime Timber Indústria e Comércio de Madeiras S/A, CNPJ nº 03.859.845/0001-25, situada na BR 116, nº 477 – Sala 09 – Bairro Sagrada Família - Caxias do Sul (RS), faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF nº 595, de 2005.
LUIZ WESCHENFELDER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.