Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 321, de 26 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2013, seção 1, página 192)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/Cta n.º 195, de 17 de novembro de 2009, publicada no DOU de 20 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Curitiba, na Rua João Negrão, 246 – 4º Andar, das 7:00 às 19:00 horas.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ADELIR MENEGON SCARABELOT
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
Anexo I

000.970.479-53

117.742.348-07

413.029.230-72

003.443.849-18

126.696.289-15

456.540.269-68

008.522.879-68

140.233.009-00

463.579.808-97

008.548.679-53

164.206.409-20

553.201.129-04

010.247.449-49

171.714.159-53

573.210.439-91

010.316.867-20

197.504.209-34

574.621.199-00

014.245.627-67

233.256.749-68

578.313.350-72

017.936.249-68

254.254.719-04

583.076.059-20

022.881.429-44

274.353.779-53

597.036.369-34

027.279.439-20

286.215.739-20

610.395.949-72

029.011.029-72

307.654.129-34

702.083.289-04

029.705.639-59

359.640.659-53

796.940.639-49

032.564.189-70

397.178.109-82

838.769.449-53

037.509.859-36

409.050.809-63

910.976.909-97

 

Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
Anexo I

00.069.456/0001-08

03.114.106/0001-04

77.955.474/0001-11

00.112.303/0001-04

03.115.855/0001-56

78.704.558/0001-45

00.115.209/0001-09

03.140.064/0001-86

78.749.538/0001-90

00.123.173/0001-05

03.228.431/0001-06

78.940.343/0001-23

00.201.250/0001-90

03.228.820/0001-23

79.077.772/0001-81

00.276.702/0001-00

03.278.551/0001-00

79.094.736/0001-26

00.321.800/0001-04

03.280.485/0001-02

79.136.917/0001-78

00.328.259/0001-66

03.295.606/0001-90

79.218.863/0001-90

00.617.361/0001-81

03.311.989/0001-42

79.330.650/0001-55

00.666.052/0001-00

03.351.314/0001-27

79.430.641/0001-36

00.671.406/0001-04

03.363.437/0001-88

79.446.373/0001-40

00.678.602/0001-00

03.435.164/0001-30

79.619.128/0001-98

00.723.831/0001-91

03.459.101/0001-13

79.975.181/0001-21

00.769.660/0001-31

03.500.503/0001-14

80.046.816/0001-95

00.839.030/0001-96

03.557.996/0001-29

80.226.830/0001-70

00.967.081/0001-01

03.727.207/0001-50

80.275.878/0001-79

01.010.013/0001-04

03.810.026/0001-93

80.310.741/0001-08

01.132.366/0001-87

03.898.320/0001-07

80.393.812/0001-83

01.134.515/0001-47

03.974.033/0001-20

80.520.307/0001-52

01.164.817/0001-68

04.121.663/0001-15

80.547.250/0001-85

01.254.005/0001-03

04.129.906/0001-61

80.556.806/0001-08

01.313.197/0001-81

04.148.616/0001-65

81.068.405/0001-63

01.346.880/0001-15

04.164.809/0001-00

81.105.926/0001-43

01.367.581/0001-67

04.175.241/0001-22

81.467.094/0001-05

01.545.364/0001-10

04.200.821/0001-22

81.493.207/0001-47

01.615.077/0001-39

04.397.365/0001-52

81.716.615/0001-10

01.621.867/0001-27

04.479.399/0001-96

82.008.970/0001-06

01.664.993/0001-69

04.824.079/0001-26

82.034.018/0001-79

01.681.754/0001-17

04.884.336/0001-15

82.064.411/0001-05

01.698.269/0001-56

05.279.673/0001-46

82.068.396/0001-73

01.727.645/0001-93

68.759.885/0001-40

82.216.847/0001-72

01.841.269/0001-63

68.770.155/0001-40

82.217.829/0001-05

01.973.066/0001-20

72.120.868/0001-36

82.254.988/0001-80

01.978.355/0001-12

72.143.571/0001-96

82.267.071/0001-10

01.984.932/0001-89

72.247.497/0001-58

82.290.354/0001-82

02.011.730/0001-13

72.318.892/0001-84

82.309.683/0001-28

02.052.707/0001-77

72.330.079/0001-20

82.338.567/0001-37

02.170.625/0001-27

72.375.983/0001-51

82.353.145/0001-30

02.189.346/0001-05

73.221.830/0001-12

82.393.885/0001-09

02.197.487/0001-70

73.272.452/0001-04

82.441.015/0001-50

02.287.253/0001-13

73.295.404/0001-23

82.458.159/0001-19

02.292.899/0001-99

73.327.553/0001-27

82.628.280/0001-41

02.303.747/0001-44

73.923.922/0001-44

82.675.075/0001-37

02.337.438/0001-95

74.192.204/0001-08

84.796.697/0001-49

02.375.655/0001-70

75.178.962/0001-34

84.835.883/0001-40

02.496.015/0001-18

75.804.559/0001-73

84.885.524/0001-05

02.560.264/0001-25

76.017.490/0001-09

84.891.811/0001-10

02.635.732/0001-83

76.250.414/0001-30

84.895.473/0001-94

02.773.096/0001-56

76.560.259/0001-59

84.930.320/0001-30

02.906.481/0001-24

76.614.809/0001-75

84.982.164/0001-51

02.913.112/0001-69

76.623.164/0001-37

85.040.160/0001-17

02.967.843/0001-97

76.653.799/0001-87

85.042.687/0001-80

02.972.777/0001-43

76.772.490/0001-06

85.492.361/0001-55

02.974.364/0001-06

76.773.456/0001-56

85.521.094/0001-05

03.022.672/0001-96

77.067.783/0001-55

93.196.392/0001-97

03.051.218/0001-63

77.073.245/0001-73

95.391.686/0001-03

03.064.887/0001-70

77.584.217/0001-10

97.417.356/0001-67

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.