Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 353, de 19 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2013, seção 1, página 52)  

“Dispõe sobre a transferência de propriedade do veículo que menciona.”

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722397/2013-13 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320I PG51, ano 2009, cor preta, chassi WBAPG5108AA165213, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 10/0127157-4 de 25/01/2010, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade do Sr. Niculae Stoenica, CPF 757.754.501-59, para o Sr. Lucian Stoenica, CPF 690.917.141-15.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.