Solução de Consulta Cosit nº 47, de 05 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2013, seção 1, página 52)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196/2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798/2006; SCI Cosit nº 24/2013. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196,/2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006; SCI Cosit nº 24/2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.