Portaria DRF/FOZ nº 320, de 18 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2013, seção 1, página 54)  

“Exclui pessoas jurídicas do REFIS.”

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art.5º, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
Marca Comercial

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

77.759.843/0001-09

HILDEBRANDO ANTÔNIO IRMÃO LTDA-ME

10945.722111/2013-97

82.206.335/0001-25

L D CARNIEL-ME

10945.722110/2013-42

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO TOSHIO YAMASHITA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.