Ato Declaratório Executivo RFB nº 51, de 31 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2005, seção , página 17)  

Dispõe sobre a suspensão do prazo para apresentação de impugnação e recurso relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias.

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 258, de 22 de julho de 2005, e considerando a descontinuidade da prestação de serviços em razão de movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, declara:
Artigo único. Fica suspenso, no período de 2 de junho a 19 de agosto de 2005, o prazo para interposição de impugnação e recurso relativo ao lançamento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.