Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 103, de 17 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 44)  

Concede Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o constante no processo administrativo nº 11080.732.144/2013-25, resolve:.
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a HABILITAÇÃO ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Nome empresarial: ARAUPEL S.A.
Nº de inscrição no CNPJ: 87.102.810/0001-37
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o art. 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LAURA YAMACHITA HERMAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.