Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 376, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)  

Declara o Perdimento do Veículo Apreendido.

A Delegada da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, considerando o item 07, letra B da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, Art. 104, inciso V, do Decreto-Lei n°37/66 e arts 2 3, inciso IV e parágrafo primeiro, e 24 do Decreto-Lei n° 1.455/76 (alterado pela Lei nº 10.637/2002), regulamentado pelo art 688, inciso V, do Decreto nº 6.759/09; arts 94, 95, 96, inciso I, 111, 113 do Decreto-Lei nº 37/66, e arts 23, 24, 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentados pelos arts 673, 674, 675, inciso I, 686, 687, 701 e 774 do Decreto nº 6.759 /09. e tendo em vista o que consta do processo nº 14108.720041/2013-55.
DECLARA PERDIDAS EM FAVOR DA FAZENDA PÚ-BLICA NACIONAL FEDERAL, o veículo (motocicleta) discriminada no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0130100/SAANA000093/2013 , do processo em referência, tornando-o destinável de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
MARCELA MARIA DE MATOS BARROS DA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.