Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 368, de 26 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)  

Declara o Abandono de Mercadorias Apreendidas.

A Delegada da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, considerando o item 07, letra B da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, art. 2º da Portara MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010 e tendo em vista o que consta do processo nº 14108.720603/2012-80.
DECLARA O ABANDONO das mercadorias discriminadas no Edital de Abandono e Guarda Fiscal nº 0130100/SAANA000024/ 2013, do processo em referência, tornando-as destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
MARCELA MARIA DE MATOS BARROS DA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.