Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 25, de 17 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2013, seção 1, página 274)  

Credenciamento para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX.

Histórico de alterações



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF07 nº 205, de 28 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF n° 10711.723273/2011-24, declara:
Art. 1º Autorizado a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com a área de armazenagem medindo 25.240,51 m², a filial da empresa TECON TERMINAIS DE CONTAINER LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.089.179/0004-00, localizada na Avenida Brasil nº 2.996, lote 08 parte bairro de Manguinhos, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.   (Retificado(a) em 09/06/2014)
Art. 1º Autorizado a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com a área de armazenagem medindo 25.240,51 m², a filial da empresa TTC Logística Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.089.179/0004-00, localizada na Avenida Brasil nº 2.996, lote 08 parte bairro de Manguinhos, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A movimentação e armazenagem das mercadorias destinadas à exportação no REDEX só será permitida nos limites da área demarcada para tal fim, em conformidade com as indicações constantes da planta de situação que integra o processo acima mencionado.
Art. 3º A presente autorização é concedida a título precário e pelo prazo máximo estabelecido no parágrafo 1º do art. 8º da Portaria SRRF07 nº 205/2005, sem prejuízo do constante nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.
Art. 4º A prestação dos serviços aduaneiros no REDEX fica condicionada ao cumprimento do disposto nos art 12 a 15 da Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994, observado o que determina o Ato Declaratório Coana nº 05 de 12 de janeiro de 2000.
Art. 5º O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro ALF / RJO, que poderá expedir normas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 6º Ao recinto ora autorizado atribui-se o código 7.92.27.13-9, consoante o determinado na Instrução Normativa SRF nº 15 de 22 de fevereiro de 1991 e na Portaria SRRF07 nº 205/2005.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.