Portaria DRF/UBB nº 52, de 17 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2013, seção 1, página 273)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA - MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, inciso I, II e XI, combinado com o art. 3º, III, IV e VI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I à V do caput do art. 3º da Lei nº 9.964/2000; inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos ou das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000; suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.
CNPJ

CNPJ

Nome Empresarial

Processo

Data de Efeito

41.832.585/0001-93

BBC Materiais de Construção Ltda

11239.000380/2012-57

02/01/14

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLEN PEREIRA DA SILVA Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.