Portaria RFB nº 1793, de 12 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2013, seção 1, página 138)  

Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2014 e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2194, de 17 de dezembro de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.