Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 115, de 04 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2013, seção 1, página 43)  

Declara inapta a inscrição de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 81, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.941/09, na Instrução Normativa RFB nº 1.183/11, art. 37, II, e art. 39, II, e o que consta no processo nº 11634.720659/2013-79, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS CERICAFE LTDA - ME, CNPJ 03.824.798/0001-84, por não ter sido localizada no endereço informado no respectivo CNPJ.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos por ela emitidos a partir da data de publicação do presente ADE, conforme o disposto no art. 43, § 3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.183/ 11.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.