Instrução Normativa RFB nº 1417, de 06 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2013, seção 1, página 54)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................................................
..................................................................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 9º ...................................................................................
.................................................................................................
II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 9-12-2013, Seção 1, pág.42, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.