Portaria DRF/FCA nº 45, de 04 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2013, seção 1, página 172)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA-SP com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS a empresa “Freitas Parafusos e Ferramentas Ltda, CNPJ 45.309.754/0001-66, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000- inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, conforme os fatos relatados no processo administrativo 13855.723104/2013-18 por meio de decisão proferida com base em delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução C/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURI FLORENTINO DA SILVA Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.