Ato Declaratório Executivo IRF/CAB nº 1, de 03 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2013, seção 1, página 170)  

“Dispõe sobre inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.”

O Inspetor da Receita Federal do Brasil em Cabedelo - PB, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos dos processos administrativos 10421.720366/2013-24 e 10421.720367/2013-79, resolve:
Art. 1º - Nos termos do que dispõem o caput e § 1º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica(m) inscrito(s) no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o(s) interessado(s) abaixo identificado(s):
CNPJ

Nº Inscrição

Nome do Interessado

CPF

4.A.0589

Adriano Gonçalves Carvalho de Oliveira

042.575.414-66

4.A.0590

Victor Manuel Raposo Barros

082.731.454-09

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO COSTA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.