Ato Declaratório Executivo
IRF/CAB
nº 1, de 03 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2013, seção 1, página 170)
“Dispõe sobre inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.”
O Inspetor da Receita Federal do Brasil em Cabedelo - PB, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos dos processos administrativos 10421.720366/2013-24 e 10421.720367/2013-79, resolve:
Art. 1º - Nos termos do que dispõem o caput e § 1º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica(m) inscrito(s) no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o(s) interessado(s) abaixo identificado(s):
Nº Inscrição |
Nome do Interessado |
CPF |
4.A.0589 |
Adriano Gonçalves Carvalho
de Oliveira |
042.575.414-66 |
4.A.0590 |
Victor Manuel Raposo Barros |
082.731.454-09 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.