Portaria ALF/VIT nº 192, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2013, seção 1, página 16)  
Altera a Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, que delega competências aos servidores da Alfândega da Receita
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O inciso XIV do art. 4º da Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
XIV - autorizar o despacho aduaneiro da mercadoria de reposição, antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída, nos termos do item 4 da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.