Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 29, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2013, seção 1, página 15)  

Declara a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, da empresa que menciona.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SAORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DRF/PVO nº 26, de 21 de março de 2012, publicada no D.O.U de 26 de março de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 29, inc. VIII e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e, ainda, considerando a Representação Fiscal às folhas 79 a 84 do processo administrativo nº 10240.721574/2013-79, resolve:
Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a empresa IMAGEM SINALIZACAO VIARIA LTDA - ME, CNPJ nº 84.577.345/0001-00.
Art.2° A exclusão surtirá efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2009, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3° Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, apresentar Manifestação de Inconformidade, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém-PA, por meio dessa unidade, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4° Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
RODRIGO ARAKAKI MENEZES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.