Portaria DRF/NHO nº 282, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2013, seção 1, página 68)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL BRASIL, tendo em vista a competência delegada pela Portaria DRF/NHO nº 257, de 24/10/2013, publicada no DOU de 28/10/2013, combinada com competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000-, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo a esta Portaria, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11065.724741/2013-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE MARIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS EXCLUÍDOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃ FISCAL- REFIS
Art. 5º, II, da Lei nº 9.964/2000
CNPJ

 

 RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS DO REFIS

 

CNPJ

CONTRIBUINTE

01.950.019/0001-61

INDÚSTRIA DE NAVALHAS E MATRIZES LUIZ LTDA-ME

 

89.905.608/0001-79

L REINEHR- ME

 

91.020.800/0001-20

TRANSPORTES REMAR LTDA- ME

 

91.851.006/0001-28

JOÃO D MENEZES- ME

 

91.909.879/0001-44

BECKER BRUXEL CONFECÇÕES LTDA- ME

 

92.333.848/0001-50

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIDIA LTDA

 

93.525.624/0001-03

PAULO RICARDO SCHIRMER - ME

 

94.744.547/0001-45

SERVIDADOS COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA- EPP

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.