Portaria
DRF/NHO
nº 278, de 26 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2013, seção 1, página 84)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL BRASIL, tendo em vista a competência delegada pela Portaria DRF/NHO nº 257, de 24/10/2013, publicada no DOU de 28/10/2013, combinada com competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000-, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo a esta Portaria, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11065.724669/2013-85.
RELAÇÃO
DOS CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS DO REFIS |
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CNPJ |
CONTRIBUINTE |
00.479.431/0001-82 |
VINIFER
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP |
01.887.833/0001-89 |
LULY
& KINDLEIN LTDA - ME |
94.198.124/0001-77 |
RUI CARLOS
DA SILVEIRA E CIA LTDA - ME |
90.931.866/0001-09 |
L.D.AZAMBUJA
& CIA LTDA - ME |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.