Portaria DRF/REC nº 345, de 26 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2013, seção 1, página 79)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - Inadimplemento, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidas pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, respectivamente - a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.
CNPJ

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

10.611.077/0001-51

ECOTEC ECONOMIA E TECNOLOGIA LTDA

14770.720.087/2013-51

01/12/2013

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO MACIEL VALENÇA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.