Portaria
DRF/JPA
nº 145, de 26 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2013, seção 1, página 78)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão das atividades relativas a seu objeto social, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, conforme Despachos Decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
09.093.345/0001-01 |
PIRES & CIA LTDA |
14747-720.115/2013-2 8 |
09.377.417/0001-42 |
HOSPITAL E MATERNIDADE JOÃO
BATISTA DE CARVALHO LTDA |
14747-720.116/2013-72 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.