Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 62, de 14 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2013, seção , página 12)  

Declara a nulidade de inscrição no CPF por fraude.

O CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, caput e inciso II, e art. 9º, inciso IV, da Portaria DRF/DIV/MG 43, de 13 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 32 a 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 10665.722348/2013-14, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - de nos 104.161.836-03; 104.660.256-02; 116.033.396-39; 118.366.046-45; 118.448.526-79; 119.399.806-90; 120.376.206-24; 120.897.486-64; 123.661.046-69; 018.172.946-60; 127.177.026-10, por ter sido constatada fraude na inscrição.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc.
LENÍLSON LEMOS DA SILVEIRA SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.