Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 46, de 07 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2009, seção , página 61)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nome Empresarial
Nome Empresarial
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome
Empresarial |
CNPJ
|
Cidade
|
UF
|
Arosuco
Aromas e Sucos Ltda. |
03.134.910/0002-36
|
Manaus
|
AM
|
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome
Empresarial |
CNPJ
|
Cidade
|
UF
|
Companhia
de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0071-01
|
Manaus
|
AM
|
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.