Portaria DRF/PTG nº 98, de 13 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2013, seção , página 30)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em consonância com o Parecer PGFN/CDA nº 1206/2013 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme respectivo processo administrativo.
CONTRIBUINTE

Contribuinte

CNPJ

Processo Administrativo

CASA DE CARNES ORLANDO LTDA ME

75.607.028/0001-90

10940.721902/2013-40

VIMADE - VITÓRIA IND. E COM. MADEIRAS LTDA ME

80.532.716/0001-79

10940.721892/2013-42

MARIANO ROSSA ROGENSKI & CIA LTDA ME

81.248.387/0001-00

10940.721893/2013-97

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LUIS HORN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.