Portaria ALF/STS nº 283, de 11 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2013, seção , página 29)  

“Aplica a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa que menciona.”

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos a empresa EDUARDO RIBEIRO ALVES, CNPJ 14.541.720/0001-79, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817800/00009/2013, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93; e
Art. 2º Aplicar também a pena de multa administrativa a empresa acima citada, através do encaminhamento para Inscrição na Dívida Ativa da União transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, com base no que dispõe o subitem 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817800/00009/2013, tudo conforme decisão de fls. 57 do processo nº 11128.731459/2013-61.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
NOTA: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.