Portaria DRF/NIU nº 131, de 13 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2013, seção , página 26)  

“Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica DOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ 33.268.079/0001-95, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação desta portaria, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 18008.000983/2012-11.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 dias, após o ato de exclusão contado da data de publicação desta portaria, apresentar manifestação de inconformidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
NOTA: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.