Portaria DRF/SAN nº 49, de 04 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2013, seção , página 24)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado no processo administrativo a seguir indicado.
CONTRIBUINTE

CNPJ

Nome Empresarial

Processo

Data do Efeito

05.015.755/0001-83

HOSPITAL DOM BOSCO LTDA - EPP

10215.720.252/2010-77

01/12/2013

 

Art. 2º A exclusão deve-se ao fato de que foi caracterizada a incidência na hipótese prevista no art. 5º, III da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 (constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis e não incluídos na confissão a que se refere o inciso I do caput do art. 3º, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial). Tal ocorrência consta detalhada nos autos do processo acima discriminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.