Portaria DRF/SAO nº 119, de 12 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2013, seção , página 71)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS a pessoa jurídica ENGEPAL - ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPOR. PALMEIRA LTDA - ME, CNPJ nº 89.139.463/0001-42, com efeitos a partir de 01/10/2011, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11070.722554/2013-87, por estar configurada a hipótese de exclusão previstas na Lei nº 9.964/2000, art. 5º, inciso XI - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.