Portaria DRF/MGA nº 4, de 11 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2013, seção , página 42)  

Exclui pessoa jurídica no REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de sua atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos – a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, conforme os fatos relatados nos processos administrativos respectivos, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Nome

 Razão Social

CNPJ

Processo

NOWAX DO BRASIL PETROLEO LTDA - ME

79.145.405/0001-78

10950.727.147/2013-98

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LOPES DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.