Portaria DRF/PCS nº 60, de 11 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2013, seção , página 37)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
ART. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fundamento no disposto nos artigos 3º, inciso VI, e 5º, incisos II e XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica VAREJAO DIAS LTDA - EPP, CNPJ: 22.080.956/0001-83, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2013, conforme proposta exarada no processo administrativo n° 11239.000379/2012-22.
ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GONZAGA VENTURA LEITE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.