Portaria DRF/CGZ nº 30, de 08 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2013, seção , página 34)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos - a pessoa jurídica CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS, CNPJ: 31.635.907/0001-50, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, conforme o Proposta PGFN exarada no processo administrativo n° 11126.000.034/2012-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.