Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 46, de 07 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2013, seção , página 33)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o constante do processo administrativo nº 13116.722255/2013-02, declara:
Art. 1º - Excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte R & A MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ nº 11.158.162/0001-79, tendo em vista manter, informalmente, vínculo de emprego com trabalhador, a partir de fevereiro de 2013, conforme Representação do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o art. 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01-02-2013, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HIROSHIMI NAKAO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.