Portaria SRRF09 nº 823, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2013, seção , página 30)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro 1979 e suas alterações, e ainda a Instrução Normativa nº 2, de 16 de agosto de 2011, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL, e, na sua ausência, ao Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal, para homologar os pregões presenciais e eletrônicos desta Superintendência, no sistema COMPRASNET, nos termos do art. 1º. § 1º e do art.3º da referida Instrução Normativa.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF09 nº 217, de 18 de abril de 2012, publicada no DOU 78, de 23 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO GOMES NUNES
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.