Portaria
SRRF09
nº 823, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2013, seção , página 30)
“Delega competência.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro 1979 e suas alterações, e ainda a Instrução Normativa nº 2, de 16 de agosto de 2011, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL, e, na sua ausência, ao Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal, para homologar os pregões presenciais e eletrônicos desta Superintendência, no sistema COMPRASNET, nos termos do art. 1º. § 1º e do art.3º da referida Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.